Decreto 2.579/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Técnica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 17 de setembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.579/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Técnica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 17 de setembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.