Lei 10.037/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal Federal, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 13.439.278,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.037/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal Federal, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 13.439.278,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.