Decreto 85.970/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.970, DE 4 DE MAIO DE 1981.

Outorga concessão à RÁDIO INDUSTRIAL DE VÁRZEA GRANDE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.424/80 (Edital nº 10/80),

DECRETA:

Decreto 85.970/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.970, DE 4 DE MAIO DE 1981.

Outorga concessão à RÁDIO INDUSTRIAL DE VÁRZEA GRANDE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.424/80 (Edital nº 10/80),

DECRETA: