Estatuto dos Refugiados - Artigo 23

CAPÍTULO III
Da Instrução e do Relatório


Art. 23. A autoridade competente procederá a eventuais diligências requeridas pelo CONARE, devendo averiguar todos os fatos cujo conhecimento seja conveniente para uma justa e rápida decisão, respeitando sempre o princípio da confidencialidade.

Estatuto dos Refugiados - Artigo 23

CAPÍTULO III
Da Instrução e do Relatório


Art. 23. A autoridade competente procederá a eventuais diligências requeridas pelo CONARE, devendo averiguar todos os fatos cujo conhecimento seja conveniente para uma justa e rápida decisão, respeitando sempre o princípio da confidencialidade.