Estatuto dos Refugiados - Artigo 11

TÍTULO III
Do Conare


Art. 11. Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça.

Estatuto dos Refugiados - Artigo 11

TÍTULO III
Do Conare


Art. 11. Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça.