Art. 49. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1997
Brasília, 22 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1997