CAPÍTULO IVDa Decisão, da Comunicação e do RegistroArt. 26. A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.
CAPÍTULO IVDa Decisão, da Comunicação e do RegistroArt. 26. A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.