Lei 6.158/1974 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos-leis nºs 335, de 15 de março de 1938; 329, de 15 março de 1938; 2.078, de 8 de março de 1940, e demais disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1974

Lei 6.158/1974 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos-leis nºs 335, de 15 de março de 1938; 329, de 15 março de 1938; 2.078, de 8 de março de 1940, e demais disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1974