Art. 9º. As despesas com a execução da presente Lei, decorrentes do acréscimo de efetivo estipulado no parágrafo único do artigo 4º, serão atendidas de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
Lei 6.158/1974 - Artigo 9
Art. 9º. As despesas com a execução da presente Lei, decorrentes do acréscimo de efetivo estipulado no parágrafo único do artigo 4º, serão atendidas de acordo com as disponibilidades orçamentárias.