Art. 1º. O Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
I - do Ministério da Fazenda;
II - da Casa Civil da Presidência da República;
...............
§ 2º - O Ministério do Esporte terá três representantes e as demais representações previstas nos incisos I, II e IV a VIII do caput, um.
..............." (NR)
"Art. 3º O Presidente e os demais membros e suplentes da APFUT serão designados para mandato de três anos, admitida uma recondução.
...............
§ 2º - No caso de vacância no curso do mandato a que se refere o caput, o substituto designado ou nomeado exercerá o restante do mandato na APFUT, período que não será considerado para fins de recondução" (NR)
"Art. 12. ...............
Parágrafo único. A representação do Ministério do Esporte no Município do Rio de Janeiro funcionará como sede da APFUT." (NR)
"Art. 15. A APFUT editará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de reunião de instalação do Plenário da APFUT." (NR)