Decreto 4.619/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.619, DE 20 DE MARÇO DE 2003.

Altera o art. 5º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993,

DECRETA:

Decreto 4.619/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.619, DE 20 DE MARÇO DE 2003.

Altera o art. 5º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 4º, inciso II, do Decreto nº 967, de 29 de outubro de 1993,

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