Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.3.2003
Brasília, 20 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.3.2003