Decreto-Lei 1.008/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o credito especial no valor de NCr$1.310,00 (hum mil e trezentos e dez cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores.

Decreto-Lei 1.008/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o credito especial no valor de NCr$1.310,00 (hum mil e trezentos e dez cruzeiros novos) para atender despesas de exercícios anteriores.