Lei 1.492/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publição, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 12 de dezembro ae 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGS.
Newton Estilac Leal
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1951

Lei 1.492/1951 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publição, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 12 de dezembro ae 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGS.
Newton Estilac Leal
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1951