DECRETO-LEI Nº 1.479, DE 31 DE AGOSTO DE 1976.
Acrescenta artigo ao Decreto-lei nº 1.452, de 30 de março de 1976, que concede incentivo para projetos prioritários para a economia nacional.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: