Decreto 3.479/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.479, DE 22 DE MAIO DE 2000.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre Cooperação Cultural e Educacional, celebrado em Brasília, em 28 de agosto de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica celebraram, em Brasília, em 28 de agosto de 1997, um sobre Cooperação Cultural e Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 35, de 1º de junho de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de fevereiro de 2000, nos termos do parágrafo 1 do seu Artigo XII;

DECRETA:

Decreto 3.479/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.479, DE 22 DE MAIO DE 2000.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre Cooperação Cultural e Educacional, celebrado em Brasília, em 28 de agosto de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica celebraram, em Brasília, em 28 de agosto de 1997, um sobre Cooperação Cultural e Educacional;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 35, de 1º de junho de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de fevereiro de 2000, nos termos do parágrafo 1 do seu Artigo XII;

DECRETA: