DECRETO Nº 4.332, DE 12 DE AGOSTO DE 2002
Estabelece normas para o planejamento, a coordenação e a execução das medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais em território nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II, IV, VI, alínea "a", e XIII, da Constituição, e
Considerando a destinação conferida pelo art. 142 da Constituição às Forças Armadas de garantia dos poderes constitucionais e sua disciplina na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;
Considerando o disposto no art. 144 da Constituição, especialmente no que estabelece às Polícias Militares a competência de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, dizendo-as forças auxiliares e reserva do Exército;...