Decreto 4.332/2002 - Artigo 4

Art. 4º. A Assessoria de Segurança da Subchefia Militar do Gabinete de Segurança Institucional, além de responsável pela segurança pessoal, apresentará ao Coordenador de Segurança de Área as necessidades, peculiaridades e condicionantes para cada evento, bem como as diretrizes daquele Gabinete, com vista ao estabelecimento do sistema de segurança presidencial.

Decreto 4.332/2002 - Artigo 4

Art. 4º. A Assessoria de Segurança da Subchefia Militar do Gabinete de Segurança Institucional, além de responsável pela segurança pessoal, apresentará ao Coordenador de Segurança de Área as necessidades, peculiaridades e condicionantes para cada evento, bem como as diretrizes daquele Gabinete, com vista ao estabelecimento do sistema de segurança presidencial.