Decreto 4.332/2002 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Sérgio Gitirana Florêncio Chagas Teles
Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.2002

Decreto 4.332/2002 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Sérgio Gitirana Florêncio Chagas Teles
Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.2002