Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.234.955,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil e novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos), conforme programação explicitada no Anexo V, com a respectiva aplicação no anexo IV, o crédito especial de idêntico valor, de acordo com o constante do Anexo VI desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos Anexos VII e VIII desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos Anexos VII e VIII desta Lei.