Lei 7.945/1989 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, crédito especial no valor de NCz$ 33.108.122,00 (trinta e três milhões, cento e oito mil e cento e vinte e dois cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo XI desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo XII desta Lei.

Lei 7.945/1989 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, crédito especial no valor de NCz$ 33.108.122,00 (trinta e três milhões, cento e oito mil e cento e vinte e dois cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo XI desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo XII desta Lei.