Lei 7.945/1989 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 151.610.410,00 (cento e cinqüenta e um milhões, seiscentos e dez mil e quatrocentos e dez cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo IX desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo X desta Lei.

I - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos cruzados novos);

II - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 91.901.941,00 (noventa e um milhões, novecentos e um mil e novecentos e quarenta e um cruzados novos); e

III - Recursos Diversos, no valor de NCz$ 59.637.969,00 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil e novecentos e sessenta e nove cruzados novos).

Lei 7.945/1989 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 151.610.410,00 (cento e cinqüenta e um milhões, seiscentos e dez mil e quatrocentos e dez cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo IX desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo X desta Lei.

I - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos cruzados novos);

II - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 91.901.941,00 (noventa e um milhões, novecentos e um mil e novecentos e quarenta e um cruzados novos); e

III - Recursos Diversos, no valor de NCz$ 59.637.969,00 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil e novecentos e sessenta e nove cruzados novos).