Decreto-Lei 2.112/1984 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento da União.

Decreto-Lei 2.112/1984 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento da União.