Decreto-Lei 2.112/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
lbrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1984

Decreto-Lei 2.112/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
lbrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1984