Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 19 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSé LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1946, retificado em 24.1.1946 e retificado em 30.1.1946
Rio de Janeiro 19 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSé LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1946, retificado em 24.1.1946 e retificado em 30.1.1946