Lei 13.364/2016 - Artigo 3-A

Art. 3º-A. Sem prejuízo do disposto no art. 3º desta Lei, são consideradas modalidades esportivas equestres tradicionais as seguintes atividades: (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

I - adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

II - apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

III - provas de laço; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

IV - provas de velocidade: cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

V - argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

VI - julgamento de morfologia; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

VII - corrida; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

VIII - campereada, doma de ouro e freio de ouro; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

IX - paleteada e vaquejada; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

X - provas de rodeio; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

XI - rédeas; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

XII - polo equestre; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

XIII - paraequestre. (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

Lei 13.364/2016 - Artigo 3-A

Art. 3º-A. Sem prejuízo do disposto no art. 3º desta Lei, são consideradas modalidades esportivas equestres tradicionais as seguintes atividades: (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

I - adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

II - apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

III - provas de laço; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

IV - provas de velocidade: cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

V - argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

VI - julgamento de morfologia; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

VII - corrida; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

VIII - campereada, doma de ouro e freio de ouro; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

IX - paleteada e vaquejada; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

X - provas de rodeio; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

XI - rédeas; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

XII - polo equestre; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)

XIII - paraequestre. (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)