Art. 3º-A. Sem prejuízo do disposto no art. 3º desta Lei, são consideradas modalidades esportivas equestres tradicionais as seguintes atividades: (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
I - adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
II - apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
III - provas de laço; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
IV - provas de velocidade: cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
V - argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
VI - julgamento de morfologia; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
VII - corrida; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
VIII - campereada, doma de ouro e freio de ouro; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
IX - paleteada e vaquejada; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
X - provas de rodeio; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
XI - rédeas; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
XII - polo equestre; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
XIII - paraequestre. (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
I - adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
II - apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
III - provas de laço; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
IV - provas de velocidade: cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
V - argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
VI - julgamento de morfologia; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
VII - corrida; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
VIII - campereada, doma de ouro e freio de ouro; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
IX - paleteada e vaquejada; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
X - provas de rodeio; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
XI - rédeas; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
XII - polo equestre; (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)
XIII - paraequestre. (Incluído pela Lei nº 13.873, de 2019)