Lei 9.857/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominada "PONTE IVAN ALCIDES DIAS" a obra-de-arte especial localizada no Km 398,7 da Rodovia BR-116/Sul, Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 9.857/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica denominada "PONTE IVAN ALCIDES DIAS" a obra-de-arte especial localizada no Km 398,7 da Rodovia BR-116/Sul, Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.