CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. A prorrogação de prazo de que trata o art. 12 da Lei nº 14.017, de 2020, não se aplica aos projetos cujos objetos já tenham sido cumpridos e àqueles que possuam irregularidades ou inconsistências insanáveis de natureza processual. (Redação dada pelo Decreto nº 10.751, de 2021)