Decreto 10.464/2020 - Artigo 13

CAPÍTULO VII
DAS DEVOLUÇÕES


Art. 13. Os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada no prazo de cento e vinte dias após a descentralização aos Estados serão restituídos no prazo de dez dias à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.

Decreto 10.464/2020 - Artigo 13

CAPÍTULO VII
DAS DEVOLUÇÕES


Art. 13. Os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada no prazo de cento e vinte dias após a descentralização aos Estados serão restituídos no prazo de dez dias à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.