Art. 17. Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal darão ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos de que trata a Lei nº 14.017, de 2020.
Decreto 10.464/2020 - Artigo 17
Art. 17. Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal darão ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos de que trata a Lei nº 14.017, de 2020.