Art. 20-A. A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá regulamentar o disposto neste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 10.683, de 2021)
Decreto 10.464/2020 - Artigo 20-A
Art. 20-A. A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá regulamentar o disposto neste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 10.683, de 2021)