Decreto 10.464/2020 - Artigo 14

Art. 14. Os recursos revertidos pelos Municípios aos Estados que não tenham sido programados ou destinados no prazo previsto no § 2º do art. 12 serão restituídos no prazo de dez dias à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.

Decreto 10.464/2020 - Artigo 14

Art. 14. Os recursos revertidos pelos Municípios aos Estados que não tenham sido programados ou destinados no prazo previsto no § 2º do art. 12 serão restituídos no prazo de dez dias à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.