Decreto-Lei 1.480/1976 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de interesse da Segurança Nacional, os Municípios de Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo, no Estado de Mato Grosso.

Decreto-Lei 1.480/1976 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de interesse da Segurança Nacional, os Municípios de Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo, no Estado de Mato Grosso.