Decreto-Lei 1.480/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.9.1976

Decreto-Lei 1.480/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.9.1976