Art. 1º. É acrescentado ao artigo 4º, da Lei nº 2.189, de3 de março de 1954, o seguinte parágrafo:
"Art. 4º ...............
...............
§ 3º - Os professôres e assistentes não compreendidos nos casos de que tratam os parágrafos 1º e 2º dêste artigo, perceberão, por hora de aula dada ou de trabalho executado, os honorários que forem fixados em regulamento, dentro dos recursos orçamentários."