LEI Nº 3.217, DE 19 DE JULHO DE 1957.
Acrescenta um parágrafo ao artigo 4º, da Lei nº 2.189, de 3 de março de 1954, que reorganiza os cursos do Departamento Nacional da Criança (C. D. N. Cr.), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: