Lei 8.032/1990 - Artigo 7

Art. 7º. Os bens importados com alíquotas zero do Imposto de Importação estão sujeitos aos tributos internos, nos termos das respectivas legislações.

Lei 8.032/1990 - Artigo 7

Art. 7º. Os bens importados com alíquotas zero do Imposto de Importação estão sujeitos aos tributos internos, nos termos das respectivas legislações.