CNJ - Resolução 490 - Artigo 4

Art. 4º. Para viabilizar a atuação do Fonaer, ato específico da Presidência designará um Comitê Executivo composto por magistrados(as), sob a coordenação de um(a) deles(as), e estabelecerá suas atribuições.

CNJ - Resolução 490 - Artigo 4

Art. 4º. Para viabilizar a atuação do Fonaer, ato específico da Presidência designará um Comitê Executivo composto por magistrados(as), sob a coordenação de um(a) deles(as), e estabelecerá suas atribuições.