Art. 7º. Serão ações prioritárias do Fonaer:
I - a elaboração de proposta de resolução ao plenário do CNJ da política judiciária para a equidade racial; e
II - a promoção de estudos para definição de critérios a serem utilizados pelas comissões de heteroidentificação nos concursos públicos promovidos pelo Poder Judiciário, observando as decisões da ADPF 186 e ADC 41 e o decidido no PCA 0002371-92.2022.2000000, o que deverá ocorrer em 60 (sessenta) dias da data de sua instalação.
I - a elaboração de proposta de resolução ao plenário do CNJ da política judiciária para a equidade racial; e
II - a promoção de estudos para definição de critérios a serem utilizados pelas comissões de heteroidentificação nos concursos públicos promovidos pelo Poder Judiciário, observando as decisões da ADPF 186 e ADC 41 e o decidido no PCA 0002371-92.2022.2000000, o que deverá ocorrer em 60 (sessenta) dias da data de sua instalação.