CNJ - Resolução 490 - Artigo 5

Art. 5º. As deliberações do Fonaer serão tomadas em assembleias ordinárias ou extraordinárias e aprovadas por maioria simples de votos.

Parágrafo único. O Fórum terá pelo menos 2 (duas) reuniões nacionais, anualmente, uma a cada semestre, ocasião em que poderão ser convidados(as) a participar integrantes dos vários órgãos do Poder Público, da sociedade civil e acadêmica envolvidos com o tema.

CNJ - Resolução 490 - Artigo 5

Art. 5º. As deliberações do Fonaer serão tomadas em assembleias ordinárias ou extraordinárias e aprovadas por maioria simples de votos.

Parágrafo único. O Fórum terá pelo menos 2 (duas) reuniões nacionais, anualmente, uma a cada semestre, ocasião em que poderão ser convidados(as) a participar integrantes dos vários órgãos do Poder Público, da sociedade civil e acadêmica envolvidos com o tema.