Art. 2º. Caberá ao Fonaer:
I - propor ao CNJ a implementação de medidas concretas e a edição de normativos para o aperfeiçoamento de procedimentos, incluindo a implantação e modernização de rotinas, a organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário com o objetivo de garantir a equidade racial, inclusive nos processos judiciais;
II - organizar encontros nacionais, regionais e seminários com a participação de integrantes do Poder Judiciário, de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, da comunidade acadêmica e outras interessadas, para a discussão de temas relacionados com as atividades do Fórum;
III - realizar estudos e a propor outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum;
IV - manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior que atuam na referida temática;
V - elaborar e fazer cumprir o(s) programa(s) de trabalho do Fórum;
VI - integrar-se com tribunais, subsidiando-os em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum;
VII - subsidiar os tribunais em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum;
VIII - realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;
IX - solicitar a cooperação administrativa e judicial a tribunais e outras instituições;
X - propor ações concretas de interesse estadual ou regional; e
XI - participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Fórum.
I - propor ao CNJ a implementação de medidas concretas e a edição de normativos para o aperfeiçoamento de procedimentos, incluindo a implantação e modernização de rotinas, a organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário com o objetivo de garantir a equidade racial, inclusive nos processos judiciais;
II - organizar encontros nacionais, regionais e seminários com a participação de integrantes do Poder Judiciário, de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, da comunidade acadêmica e outras interessadas, para a discussão de temas relacionados com as atividades do Fórum;
III - realizar estudos e a propor outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum;
IV - manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior que atuam na referida temática;
V - elaborar e fazer cumprir o(s) programa(s) de trabalho do Fórum;
VI - integrar-se com tribunais, subsidiando-os em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum;
VII - subsidiar os tribunais em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum;
VIII - realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum;
IX - solicitar a cooperação administrativa e judicial a tribunais e outras instituições;
X - propor ações concretas de interesse estadual ou regional; e
XI - participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Fórum.