CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 6º. Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente.
CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 6º. Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente.