CNJ - Resolução 490 - Artigo 6

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 6º. Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente.

CNJ - Resolução 490 - Artigo 6

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 6º. Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente.