Art. 1º. Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as participações acionárias da Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA na Companhia Química do Recôncavo - CQR e na POLIPROPILENO S. A.