Decreto 522/1992 - Ementa

DECRETO Nº 522, DE 18 DE MAIO DE 1992.

Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das participações acionárias da Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA na Companhia Química do Recôncavo - CQR e na POLIPROPILENO S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Decreto 522/1992 - Ementa

DECRETO Nº 522, DE 18 DE MAIO DE 1992.

Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das participações acionárias da Petrobrás Química S. A. - PETROQUISA na Companhia Química do Recôncavo - CQR e na POLIPROPILENO S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,

DECRETA: