Decreto 6.103/2007

Antecipa para 2 de maio de 2007 a aplicação do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972, relativamente aos prazos processuais e à competência para julgamento em primeira instância, de processos administrativo-fiscais relativos às contribuições de que tratam os arts. 2 o e 3 o da Lei n o 11.457, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.

Decreto 6.103/2007

Antecipa para 2 de maio de 2007 a aplicação do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972, relativamente aos prazos processuais e à competência para julgamento em primeira instância, de processos administrativo-fiscais relativos às contribuições de que tratam os arts. 2 o e 3 o da Lei n o 11.457, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.