Art. 7º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 1.401, de 7 de maio de 1975.
Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUPIRED0
Ernane Galvêas
Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982
Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUPIRED0
Ernane Galvêas
Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982