Decreto-Lei 1.986/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.986, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.

Dispõe sobre a tributação das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Federal,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.986/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.986, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.

Dispõe sobre a tributação das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Federal,

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