Decreto 9.146/2017 - Artigo 1

Art. 1º. A Medalha "Eduardo Gomes Aplicação e Estudo" será outorgada pelo Comandante da Aeronáutica, o qual editará as instruções e estabelecerá os critérios e as normas reguladoras para concessão e uso.

Decreto 9.146/2017 - Artigo 1

Art. 1º. A Medalha "Eduardo Gomes Aplicação e Estudo" será outorgada pelo Comandante da Aeronáutica, o qual editará as instruções e estabelecerá os critérios e as normas reguladoras para concessão e uso.