Art. 2º. O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
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l) ...............
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- Medalha-prêmio "Salgado Filho" (A);
- Medalha "Eduardo Gomes Aplicação e Estudo" (A);
- Medalhas-prêmios do Colégio Militar "Duque de Caxias", "Almirante Barroso", "Marquês do Herval", "Visconde de Inhaúma", "Conde de Porto Alegre", "Marquês de Tamandaré", "Marechal Deodoro", "Marechal Carlos Machado", "General Polidoro", "General Benjamin Constant", "Barão do Rio Branco";
..............." (NR)