Lei 7.419/1985 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1986.

Lei 7.419/1985 - Artigo 8

Art. 8º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1986.